Agora é lei: alunos não podem mais usar celulares ou qualquer aparelho eletrônico, como tocadores de MP3, durante o horário das aulas.
O que já era proibido em muitas escolas, especialmente nas particulares, agora virou lei. Os alunos não podem mais usar celulares ou qualquer aparelho eletrônico, como tocadores de MP3, durante o horário das aulas. A ordem vale para todos os estabelecimentos de ensino do Ceará. Mas a regulamentação e a punição para quem descumprir a lei deve ser determinada pelas próprias escolas, conforme o estatuto de cada uma. Iniciativa do deputado estadual Artur Bruno (PT), a lei 14.146/08 foi aprovada em junho e já está em vigor.
O QUE DIZ A LEI
Lei nº 14.146, de 25/6/2008

O QUE DIZ A LEI
Lei nº 14.146, de 25/6/2008
Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular, walkman, discman, MP3 player, MP4 player, iPod, bip, pager e outros aparelhos similares, nos estabelecimentos de ensino do Estado do Ceará, durante o horário das aulas.
A regulamentação e punição da lei fica a critério de cada escola.
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