Entenda o ECA Digital

 ECA Digital em vigor: o que muda e qual o papel da escola na proteção de crianças e jovens

Lei endurece regras para plataformas e fortalece a proteção de crianças e adolescentes na internet; escola precisa avançar na educação digital e midiática.

Entrou em vigor nesta terça-feira (17) a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes na internet e amplia a responsabilidade de plataformas digitais no Brasil. A norma inaugura um marco regulatório ao exigir, entre outros pontos, mecanismos de verificação de idade, restrições à publicidade infantil e a remoção mais ágil de conteúdos que envolvam exploração de menores.

A entrada em vigor ocorre após meses de pressão pública e institucional por maior controle sobre o ambiente digital, intensificada por denúncias de exposição e exploração de crianças nas redes sociais. Entre os episódios de maior repercussão está o vídeo publicado em agosto de 2025 pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, o Felca, que revelou a atuação de perfis voltados à adultização de menores e o papel dos algoritmos na amplificação desse tipo de conteúdo.

A repercussão do caso foi tamanha que levou à derrubada de contas, denúncias por entidades de proteção à infância e investigações que resultaram na prisão de influenciadores suspeitos de envolvimento em esquemas de exploração.

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Mudanças

Com a nova legislação, fica proibida a autodeclaração de maioridade. As plataformas digitais serão obrigadas a utilizar mecanismos de validação mais precisos, como biometria, validação documental e estimativa de idade por inteligência artificial, para a criação de novos perfis.

Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais caso tenham contas vinculadas a um responsável. Além disso, empresas que oferecem serviços digitais para esse público devem ter regras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em agência reguladora e terá atribuições ligadas ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.  O órgão ainda publicará detalhes da atuação.

Adultização, riscos e o papel da Escola

Nessa perspectiva, NOVA ESCOLA ouviu especialistas em Educação e direito digital para responder cinco grandes questões sobre esse assunto. Elas abordam o fenômeno da adultização, seus riscos e impactos para as crianças e os adolescentes, as possibilidades trazidas pela inteligência artificial nesse contexto, as novidades regulatórias do ECA digital e o papel da escola na conscientização sobre os riscos das plataformas digitais.

Confira: 

1. O que é adultização e quais os seus principais impactos para crianças e adolescente?

A adultização pode ser definida como o contato precoce com conteúdos, comportamentos, responsabilidades ou padrões estéticos típicos da vida adulta, o que pode comprometer o desenvolvimento físico, emocional e social de crianças e adolescentes. A adultização combinada com a superexposição nas redes sociais potencializa os seus efeitos em diversos aspectos, especialmente nessa etapa da vida em que o cérebro está em formação. “Quando você antecipa etapas, você amplifica a vulnerabilidade de crianças e adolescentes, já que eles ainda não têm todas as condições para poder lidar sozinhos com os riscos a que podem estar expostos”, avalia Rodrigo Nejm, especialista em Educação Digital e coordenador do Eixo Digital do Instituto Alana.

Nas plataformas digitais, os exemplos de adultização podem ser vistos em perfis com influenciadores mirins, crianças promovendo jogos de azar, famílias influenciadoras e vídeos com sexualização precoce.

No curto prazo, os impactos da adultização podem gerar episódios de ansiedade, estresse e baixa autoestima, decorrentes da pressão para corresponder às expectativas externas e da exposição a comentários negativos e cyberbullying. Mais adiante, os comprometimentos podem ser ainda maiores: “A longo prazo, os riscos envolvem a criação de traumas associados ao conteúdo compartilhado e até a limitação de futuras oportunidades profissionais, uma vez que o material publicado pode permanecer acessível por anos”, alerta Guilherme Alves, gerente de projetos da SaferNet e coordenador do projeto “Disciplina de Cidadania Digital”.

2. A quais ameaças no ambiente digital as crianças e os adolescentes podem estar expostos? 

Os riscos envolvem o contato com conteúdos nocivos (violência, discurso de ódio, pornografia), a interação com pessoas mal-intencionadas que podem praticar assédio ou aliciamento sexual, a participação em condutas danosas, como cyberbullying ou desafios perigosos, e o uso de plataformas, redes, jogos ou serviços online que não adotam políticas protetivas ou de segurança. 

Em 2024, a central de denúncias da Safernet recebeu mais de 78 mil denúncias anônimas de conteúdos online de abuso e exploração sexual infantojuvenil. De janeiro a julho de 2025, 7 em cada 10 denúncias na central foram sobre esse tipo de crime. “Um relatório da SaferNet também revelou a existência de grupos no Telegram no Brasil com mais de 1,25 milhão de usuários que vendem e compartilham imagens de abuso sexual infantil, além de outros crimes, como a comercialização de material pornográfico gerado por inteligência artificial”, conta Guilherme Alves, da SaferNet.

A superexposição eleva ainda mais a vulnerabilidade a crimes como abuso, exploração e extorsão sexual por meio de imagens íntimas ou conteúdos manipulados por inteligência artificial. “Em um contexto de adultização sem redes, uma criança já estaria exposta e vulnerável nos lugares em que ela frequenta. Agora, quando você pensa na escala das redes, criminosos também passam a ter contato direto com essa criança via plataformas digitais”, ressalta Rodrigo Nejm, do Instituto Alana.

O especialista ainda aponta que as redes escalam as possibilidades de monetização, ou seja, de gerar dinheiro com a exposição de corpos infantis. “Quando a produção de conteúdo é feita dentro de casa, no quarto, há uma espécie de camada de invisibilidade dessa violência, já que não foi feita na rua e nem exposta em público. Por ser um vídeo, um conteúdo produzido nesses ambientes digitais, pode dar a impressão de que existe menos exposição explícita da violência. Mas é um erro, porque permite muitas violências, inclusive exploração comercial dessa criança.”

3. Como o avanço de ferramentas de IA podem ampliar os riscos e, ao mesmo tempo, ajudar no combate de crimes, contra pedofilia, por exemplo?

O uso de inteligência artificial generativa aumenta as ameaças porque permite uma produção em escala industrial de material de abuso sexual infantil. Ele pode incluir imagens manipuladas de crianças nuas ou em situações de cunho sexual, com representações hiper-realistas e totalmente artificiais de menores em atos sexuais. “A facilidade de criação e a velocidade de disseminação agravam o potencial de dano, e a alta qualidade do material dificulta a detecção e a denúncia”, salienta Guilherme Alves, da SaferNet.

Outro ponto destacado por especialistas é que a circulação de imagens recriadas, ao contrário do que se poderia pensar, não inibe a busca por materiais com crianças reais, inclusive nas situações de violência sexual. “Alguns estudos mostram, inclusive, que isso pode aumentar ainda mais a procura por conteúdo real”, diz Rodrigo Nejm, do Instituto Alana.

Por outro lado, a mesma IA pode ser utilizada para o combate desse tipo de material com o uso de ferramentas de detecção automatizada de conteúdos de abuso e exploração sexual ou mesmo de triagem e identificação de milhares de imagens com temas sensíveis. Rodrigo alerta que as big techs já possuem tecnologias de inteligência artificial que permitiriam, com uma boa margem de acerto, identificar a idade real dos usuários ou remover preventivamente perfis de crianças abaixo de determinada idade, por exemplo.

4. Quais os principais destaques do ECA Digital?

O ECA digital entrou em vigor no dia 17 de março de 2026 e tem o objetivo de proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos. E, por isso, prevê:

  • o bloqueio de conteúdos ligados à exploração e ao abuso sexual infantil, à violência física, ao bullying virtual, ao assédio, ao incentivo a comportamentos suicidas ou autodestrutivos, à promoção de jogos de azar e de produtos nocivos como álcool, tabaco e drogas, e a práticas publicitárias predatórias;  
  • a proibição da monetização e o impulsionamento de conteúdos que “retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto”;
  • a disponibilização de ferramentas de controle parental acessíveis e didáticas, capazes de restringir comunicações e controlar o tempo de uso, por exemplo. 

Para Patricia Peck, advogada especialista em direito digital, a medida consegue reunir aspectos importantes para fazer uma atualização de medidas legais de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, avançando em questões já citadas nos marcos regulatórios que a antecederam, como o Marco Civil da Internet, de 2014, e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de 2018. 

“Acho que o fato de a legislação ser mais específica e direcionada, e com detalhamento técnico maior sobre quais medidas precisam ser aplicadas, facilitará a autoridade entender se as plataformas aplicaram ou não a lei do ponto de vista da fiscalização.”

Ela considera que o texto materializa como deve ser a colaboração público-privada. “Hoje, a internet tem uma governança que está baseada na atuação das instituições privadas. Então, para o Estado conseguir cumprir o seu papel de proteção dos cidadãos na internet, ele precisa contar com a colaboração direta da iniciativa privada. E aí a lei apresenta as ações para tangibilizar essa colaboração.”

Entidades de proteção à criança, como Instituto Alana e SaferNet, comemoraram as novas medidas. Para Rodrigo Nejm, do Instituto Alana, elas trazem responsabilidade para as plataformas estruturarem tecnologias mais protetivas na configuração da privacidade e de segurança para os usuários menores de 18 anos. “Também coloca a obrigatoriedade das empresas indicarem mecanismos de controle parental e supervisão parental que sejam didáticos”, acrescenta.

Já Guilherme Alves, da SaferNet, destaca que o principal desafio é a regulamentação da lei, já que “a efetividade está diretamente ligada a uma série de regras específicas e mecanismos que precisarão ser criados e monitorados, como a verificação de idade e a fiscalização”. 

Nesse sentido, Patrícia também chama a atenção sobre a aplicação efetiva da lei. “Não basta só fazer a legislação, é preciso executá-la no sentido de educar a população e todos os agentes de mercado sobre as novas regras. Então, precisamos fazer campanhas educativas em primeiro lugar e depois aplicar fiscalizações efetivas e penalizar as empresas que não cumprirem a lei.”

5. Como a escola pode participar desse debate e colaborar para um ambiente com mais proteção às crianças e aos adolescentes?

Com a expansão das possibilidades de interação no mundo digital, a escola é cada vez mais chamada a atuar para a conscientização da importância da Educação e do letramento digital e para a reflexão sobre o uso adequado das tecnologias no ambiente escolar. 

A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforça essas agendas ao trazer a cultura digital na competência geral número 5. Mais recentemente, em 2024, também estabeleceu normas para o ensino da computação na Educação Básica, detalhadas no documento que ficou conhecido como BNCC Computação. Anteriormente, a  Política Nacional de Educação Digital (Pned), de 2023, também já apontava diretrizes para a inclusão digital e o uso de tecnologias educacionais. Isso sem contar a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas, além de determinações pontuais, como a restrição do uso não pedagógico dos celulares nas escolas. 

Para os especialistas ouvidos nesta reportagem, a participação da escola é vital para garantir o acesso a tecnologias, mas também para promover a compreensão sobre os tópicos relacionados à segurança, privacidade, ética e saúde mental, por exemplo. A meta deve ser a de trazer essa conversa sobre temas contemporâneos e transdisciplinares de forma integrada e constante. “O desafio é sair da lógica imediatista ou reativa e atuar de forma proativa na formação de professores e na criação de currículos que de fato estejam no dia a dia dos estudantes, seja em componentes específicos, seja em outras ações pedagógicas que os engajem”, avalia Guilherme Alves, da SaferNet. 

Ele acredita que as escolas devem discutir criticamente sobre as tecnologias, seus usos, potenciais e riscos ao longo de toda a Educação Básica. Nesse sentido, a SaferNet elaborou o projeto “Disciplina de Cidadania Digital” para apoiar Secretarias de Educação e escolas da rede pública na criação de currículos sobre o tema seguindo as diretrizes da BNCC e da Educação digital e midiática. “O projeto foi criado em 2021 e iniciou sua implementação nas escolas em 2023. Até agora, já foram mais de 800 escolas engajadas e mais de 100 mil estudantes participantes em todos os estados do país.”

  • Leia também: Como a escola pode orientar o uso seguro da internet por adolescentes

Para Rodrigo Nejm, do Instituto Alana, já há uma oferta robusta de bons materiais para apoiar as instituições de ensino na formação de professores e na inclusão dos temas sensíveis nos currículos. Ele cita os criados pelo próprio Instituto e os do Ministério da Educação, disponibilizados na plataforma AVAMEC, por exemplo. “Não é mais por falta de material, agora é mais uma questão de organização de cada escola para escolher o que faz sentido incluir no currículo”, indica. “Definitivamente são temas que precisam estar no currículo em todas as etapas e não resumidos a uma palestra ou a um pequeno projeto. É essencial uma entrada sistemática sobre o uso ético de IA e outras tecnologias para que as crianças e os adolescentes possam ter na escola esse espaço para desenvolver o senso crítico.”

*Texto publicado originalmente em 08/09/2025 e atualizado em 17/03/2026 após a entrada em vigor da lei

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